Desde o início da ocupação os moradores conviveram com falta d’água, principalmente em razão de problemas com as bombas localizadas no terceiro subsolo dos prédios, mas a esse problema veio se juntar o das quedas de luz, cada vez mais freqüentes, principalmente à noite, especialmente nos dias mais quentes, quando todos ligavam o ar-condicionado praticamente à mesma hora, e dias houve em que desligou mais de uma vez por noite.
Falta d’água e quedas de luz no Villa Borghese
February 25th, 2010Ação de Prestação de Contas contra a Aterpa
February 25th, 2010Caberia à Comissão de Obras, desde o habite-se, tomar a iniciativa de obter prestação de contas da Aterpa, especialmente quanto aos seus recursos, arrecadados e retidos durante a construção, para fechamento da contabilidade, extinção e baixa do CNPJ.
Desde a fundação, sou tesoureiro da Comissão de Obras, movimentei recursos financeiros, adquiri e alienei patrimônio, tudo assinando em conjunto com o Presidente, isso até a contratação da Aterpa. Com o habite-se, recebi minha unidade, e aguardava o desfecho dessa epopéia até ser pessoalmente processado por pessoas cujos apartamentos foram desapropriados pela Comissão de Obras em favor da Aterpa (67); percebe-se, portanto, que os mesmos problemas que afligem o condomínio me tocam pessoalmente e, no silêncio dos demais membros da Comissão de Obras, mesmo após notificação pessoal, constituí um advogado, que vem me orientando a reorganizá-la, para me desincumbir dos deveres do cargo em defesa pessoal, nesse sentido propondo medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, preparatórias da liquidação, entre elas a necessária retomada do endereço eletrônico da Comissão de Obras; a exibição de cadastro pela PROTEL e PROMENADE; a prestação de contas da Aterpa, inclusive para resolver a entrega das obras e suspender os prazos de garantia, estabelecendo sede provisória em minha própria unidade (SMI-1811), para propor ações civis públicas buscando preservar direitos da coletividade de moradores em relação à legislação urbanística e do consumidor.
Notificação à Construtora Aterpa Matriz MG
February 25th, 2010É certo que os representantes da Aterpa no Rio de Janeiro (Rodrigo, Lucas e Wilson), tinham procuração pública, lavrada em cartório, para assinar qualquer documento em nome da construtora, mas como nenhum deles se dignou a responder a notificação enviada para prestação de contas do contrato de reincorporação, uma nova notificação foi endereçada ao mandante, em sua sede, especificamente direcionada ao controlador da empresa, que era sociedade limitada ao contratar com a Comissão de Obras e, pouco depois, transformou-se em sociedade anônima.
Desviadas citações judiciais à Comissão de Obras
February 25th, 2010Com o habite-se, a Comissão de Obras ficou sem sede, e os oficiais de justiça que chegavam ao prédio do San Filippo eram orientados pela administração a esperar que os chamassem, quando então se apresentava Getulio Alves de Moura como sendo um de seus membros, dizendo-se apto a receber o mandado, o que, segundo os Estatutos, é ato privativo de seu Presidente.
Foi isso que ocorreu, por exemplo, no processo nº 2008.001.144961-0, conforme certidão exarada pelo oficial de justiça.
Para coibir a fraude e o desvio ( a Comissão já tinha sido condenada à revelia em pelo menos um processo) , foi proposta uma ação cominatória para coibir o desvio de citações, intimações e correpondências destinadas à Comissão de Obras.
Movimentação indevida em conta bancária da Comissão de Obras
February 25th, 2010Depois do habite-se dos prédios, com o desligamento do site da Comissão de Obras, sua posterior apropriação por descuido do provedor de hospedagem (Infolink); com a omissão dos demais membros da Comissão de Obras, mesmo após notificação pessoal; e, finalmente, com o silêncio da Aterpa, também notificada na pessoa de seus representantes no Rio de Janeiro, cresceu a suspeita de que haveria algum tipo de conluio, o que levou a uma auditoria das contas bancárias da Comissão de Obras, onde, como era de se esperar, foram detectadas movimentações feitas na conta do banco Itaú (c/c n° 05121-4), sem intervenção do tesoureiro, já a partir do mês de agosto de 2004, mês seguinte ao da contratação da construtora.
Como tesoureiro da entidade desde a sua fundação, diligenciei obter informações da administradora que há mais de dez anos cuida da sua contabilidade, mas não obtive sucesso, sendo as notificações a ela enviadas devolvidas por recusa.
Não havia alternativa senão denunciar às autoridades policiais (notitia criminis) as irregularidades na gestão da referida conta bancária da entidade, e, em seguida, levar os fatos ao conhecimento da própria instituição bancária, no sentido de que fossem imediatamente interrompidos e esclarecidas as circunstâncias pelas quais realizadas todas essas movimentações financeiras em desacordo com os estatutos, mas não se obteve qualquer resposta, ensejando a propositura de processo judicial destinado a reaver os valores indevidamente retirados da conta, desde agosto de 2004.
Notificação à Reserva administradora
February 25th, 2010A Reserva foi a primeira e única administradora dos condomínios de construção. Não tinha administração financeira, exclusiva do Presidente conjuntamente com o Tesoureiro da Comissão de Obras, mas emitia os boletos de cobrança das cotas de construção e controlava os pagamentos informados pelo banco Itaú, elaborando relatórios que serviam de base para o quorum votante das assembléias.
Também era da Reserva o controle de documentação dos pagamentos efetuados pela Comissão de Obras, mantendo em sua guarda recibos e outros documentos necessários à prestação de contas anual.
Com a contratação da Aterpa, a ela transferidas as cotas vencidas e não pagas pelos condôminos, assim como as 24 cotas mensais vincendas até o término da construção, ficou também incumbida da arrecadação das cotas extras proposta pela construtora para modernização da fachada, térreo, embasamento e fundo mobiliário e aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária de 17 de dezembro de 2006.
Ação cautelar pelo resgate do site da Comissão de Obras
February 25th, 2010Segundo o procedor de acesso que há mais de dez anos hoespedava o site da Comissão de Obras, alguém apareceu pessoalmente em seus escritórios no Shopping DownTown para reclamar uma nova senha master do endereço eletrônico da vborghese.com.br e, em circunstâncias ainda não esclarecidas, essa senha principal foi fornecida.
Como resultado, logo depois foi cassada a senha de acesso do único administrador do site, que há mais de dez anos gerenciava as informações ali publicadas.
Em razão disso, foi ajuizada uma ação cautelar destinada a esclarecer quem, e em que circunstâncias, conseguiu obter uma nova senha master do site, para que fossem retomadas o quanto antes as suas atividades normais.
Ação exibitória contra Protel e Promenade
February 25th, 2010Como a atualização dos cadastros da Comissão de Obras dependia de informação da Aterpa para controlar o quorum de votação das assembléias da Comissão de Obras, diante da sua recusa silenciosa foi ajuizada uma ação exibitória contra Protel e Promenade, administradoras do Villa Borghese e do San Filippo, que não poderiam negar possuir esses dados referentes aos novos adquirentes da Aterpa, assim como o daqueles que repassaram as suas unidades a terceiros, uma vez que passaram a emitir os boletos mensais de cobrança.
Notificação à Construtora Aterpa Filial RJ
February 25th, 2010Notificação à Construtora Aterpa Filial-RJ, na pessoa de seu representante Wilson Hesketh, para cobrar uma posição em relação à prestação de contas da construtora, comunicando a impossibilidade de meios para conclusão do contrato celebrado com a Comissão de Obras, bem como da apropriação do endereço eletrônico www.vborghese.com.br, em circunstância não esclarecidas, mas que se acredita resultante de descuido do provedor de hospedagem (Infolink).
Notificação aos demais membros da Comissão de Obras
February 25th, 2010Membros gestores da Comissão de Obras são notificados pelo tesoureiro para continuação dos trabalhos e se omitem.
Responsabilidade pessoal do tesoureiro
February 25th, 2010Como resultado dos desmandos da Aterpa na condução da reincorporação dos emprendimentos, alguns dos adquirentes prejudicados ingressaram com processos judiciais contra a Aterpa, outros também contra Comissão de Obras e, entre estes, a condômina Solange Moriel Tavares apontou também, como réu, o tesoureiro da Comissão de Obras, Ulisses Duarte da Costa Monteiro.
Essa ação judicial imputa aos membros da Comissão de Obras responsabilidade pelos desmandos cometidos pela construtora na condução da reincorporação dos empreendimentos, porque essa é a defesa que faz a Aterpa em todos os processos ajuizados pelos condôminos.
No caso da condômina Solange Moriel Tavares, a construtora Aterpa não somente nega ser incorporadora do empreendimento, imputando toda e qualquer responsabilidade à Comissão de Obras, mas desobedeceu à ordem do juiz da 26ª. Vara Cível (2007.001.043414-0), que concedeu liminar para sustação do leilão extrajudicial de seu apartamento, em seguida realizando uma audiência de conciliação, onde a Aterpa omitiu que havia desobedecido a ordem judicial, realizado o leilão e, pior, ela mesmo tinha arrematado o imóvel !
Talvez por isso, na ação principal, ajuizada pela condômina pouco depois (2007.001.091638-9), a Aterpa sequer se deu ao trabalho de aparecer, tornando-se revel.
Aí é que a referida condômina ajuizou uma ação de natureza rescisória (n°. 2008.001.144961-0), quando apontou também como ré a Comissão de Obras e incluiu o Tesoureiro, esse talvez porque foi o membro da Comissão de Obras que desde o primeiro momento, e mais intensamente que qualquer outro, estimulou a organização civil na formação de uma associação de adquirentes, cujo sucesso culminou na formação da Comissão de Obras, juntamente com a associação dos adquirentes do San Filippo, também por sua iniciativa surgindo o site www.vborghese.com.br, que registrou e administrou como quadro de avisos, publicando todos os atos oficiais da entidade.
Foi essa deslealdade processual da Aterpa que abriu os olhos do Tesoureiro para o que realmente estava acontecendo: a incorporadora quer fugir de suas responsabilidades imputando-as à Comissão de Obras, como se as notificações judiciais aos condôminos fossem feitas à sua revelia; como se os leilões extrajudiciais não fossem do seu interesse; como se disso não tirasse qualquer proveito, como se não tivesse arrematado todas as unidades desses 67 leilões.
Na verdade, desde 25/07/2004, a Aterpa tornou-se incorporadora dos empreendimentos por contrato firmado em assembléia, quando todas as receitas da Comissão de Obras lhe foram outorgadas (apartamentos não-vendidos; saldos devedores confessados à Comissão de Obras e 24 cotas dos condomínios de construção), tendo registrado a incorporação no cartório do registro de imóveis.
Naquela ocasião, se encerrava uma longa etapa de lutas da Comissão de Obras, iniciada em 1997, com a organização civil dos adquirentes lesados pela Encol e que só terminou no STJ, onde transitou em julgado a sua condenação, inclusive pela litigância de má-fé, o que habilitou a entidade a contratar a Aterpa para concluir os esqueletos abandonados em 2004.